Gilmar Fabris, que passou 40 dias preso no Centro de
Custódia da Capital (CCC), pode voltar a detenção. É que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou prazo de 5 dias para que a Procuradoria-geral da Assembleia
Legislativa de Mato Groso (ALMT) se manifeste nos autos da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 5825) que contesta a soltura do deputado estadual
Gilmar Fabris (PSD) por meio de alvará de soltura expedido pelo
próprio Legislativo e contrariando decisão do STF.
A ação de
Inconstitucionalidade foi protocolada na última quarta-feira (22-11-17), pela
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que afirma que a interpretação
jurídica utilizada pelos deputados ao dar imunidade a Fabris não tem
justificativa, uma vez que a Constituição Federal prevê o benefício apenas para
deputados federais e senadores.
O ministro Edson
Fachin entendeu a relevância do assunto e o encaminhou para que o Pleno do Supremo
Tribunal Federal decida sobre o pedido da AMB. “(...) Ante a relevância
jurídica da arguição de inconstitucionalidade, adoto o rito do art. 10 da Lei
9.868/99, para que o Plenário da Corte analise o pedido cautelar. Solicitem-se
as informações aos órgãos requeridos, que deverão pronunciar-se no prazo de
cinco dias. (...)", diz trecho de decisão proferida pelo ministro.
A prisão de Gilmar
Fabris se deu em 15 de setembro devido a acusação de obstrução de justiça por
deixar o apartamento onde mora durante a madrugada, minutos antes da Polícia
Federal cumprir mandado de busca e apreensão no local.
A
assessoria da Presidência da ALMT informou que até as 15h ainda não havia sido
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