De
acordo com a assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional Mato Grosso (OAB-MT) a falta do pagamento de anuidade junto à instituição
deve provocar a abertura de processo disciplinar no Tribunal de Ética e
Disciplina (TED) contra 1.992 advogados e advogadas do Estado por inadimplência
e resultar em suspensão do exercício profissional.
A conduta é prevista
como infração ética e disciplinar no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), de
acordo com o artigo 34 (inciso XXIII), cuja sanção é a interdição do exercício
profissional em todo território nacional.
Ainda de acordo com a Ascom, os
membros da advocacia inadimplentes são inscritos na dívida ativa da OAB e as
certidões de débito são encaminhadas ao TED. Aqueles que não procurarem a Ordem
para negociar seus débitos serão intimados acerca da abertura do processo no
Tribunal. Caso a deliberação do TED seja pela sanção, a suspensão do
profissional pode durar de 30 dias a 12 meses, conforme o artigo 37 do Estatuto
da Advocacia, ou até que se satisfaça integralmente a dívida, inclusive com
correção monetária.
A anuidade da OAB-MT vence no mês
de março, com condições diferenciadas de pagamento até fevereiro de cada ano,
ou a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes, a partir do mês de
vencimento.
Entre a próxima terça-feira (21-11-17)
e o dia 7 de dezembro, a OAB-MT realiza a Semana da Conciliação de Débitos,
momento em que os interessados de todo o Estado podem renegociar seus débitos
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