As certidões de
nascimento, casamento e óbito passaram a ser diferentes desde o dia 21 de novembro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros
que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de
que o documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança é que
os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo
"genitores". De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter
dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para
casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da
barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a
valer em todo o Brasil.
Nas certidões de
óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático
dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a
diminuição de fraudes.
Em setembro, o
presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de
nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de
nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe,
em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Defensores das
mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm
maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para
darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma
cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
Veja mais informações
sobre as mudanças no site do CNJ
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