Viagens
de lazer são, sem dúvida, um dos grandes sonhos de consumo das famílias
brasileiras, mas em alguns casos, acabam se transformando em verdadeiros
pesadelos. Quanto maior o sonho, maior a frustração e decepção quando algo não
sai como o esperado.
Durante todo o ano, as agências de turismo
oferecem os mais diversificados pacotes turísticos. Pensando em amenizar,
educar e coibir eventuais situações que possam ser desgastantes e até danosas
ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz algumas garantias
para aqueles que desejam ter uma boa viagem.
De acordo com o presidente da Comissão de
Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso
(OAB-MT), Rodrigo Palomares, no Brasil, a agência de turismo que ofertar
pacotes contemplando, por exemplo, passagens aéreas, traslado, hotel, guia
turístico, seguro viagem e hotelaria, é responsável por qualquer problema que o
consumidor enfrentar durante sua execução.
“Logo, se houver atraso no voo por mais de 4h
e este voo fizer parte do pacote turístico, tanto a agência de turismo, quanto
a empresa aérea responderão simultaneamente, que para o direito significa dizer
que são solidárias na responsabilidade pela falha dos seus serviços”,
exemplificou.
Ele explica que apesar de muitos estudiosos
defenderem que a responsabilização da agência é incoerente, pois a mesma não
colaborou para a falha exclusiva da empresa aérea no atraso do voo, quando há
uma oferta no mercado de consumo, todas as informações nela constantes integram
o contrato firmado. “Assim, as empresas assumem o risco pelas informações
prestadas na hora de oferecer os pacotes”, disse.
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