O advogado de defesa do
ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Zaid Arbid, ingressou ontem (quarta-feira 24-01-18)
com pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto, com
medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento
domiciliar noturno e comparecimento mensal em juízo para informar as atividades
prestadas.
A expectativa é que a decisão seja
dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidélis, em até 48
horas.
Na petição o advogado
Zaid Arbid é ressaltado que já houve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região revogando o total de
20 prisões preventivas, não permanecendo assim mais nenhum obstáculo para a
progressão da pena assegura pelo artigo 112 da lei nº 7210/94 que trata das
Execuções Penais no âmbito do Código de Processo Penal.
A defesa sustenta que o requisito
para a progressão de regime foi alcançado exatamente na quarta-feira (24). Isso
porque a soma das penas incluídas em 77 anos, um mês e zero dias, amparada pela
legislação penal, merece ser substituída pelo divisor de 1/3 para 1/6. Assim, a
pena a ser cumprida por Arcanjo totaliza 12 anos e 11 meses.
Esse período, no entanto, já foi
devidamente cumprido, pois no dia 24 de janeiro de 2018 Arcanjo completou em
regime fechado o cumprimento de 14 anos, nove meses e 13 dias, acrescentada da
detração e remissão de pena ainda a ser calculada.
“Como essa operação é aritmética,
possível a dispensa de outro cálculo prévio, pois irá consumir mais tempo e a
subsumir também por mais tempo a prisão em regime fechado, não se apresentando
razoável e proporcional a exigência antecedente de outro cálculo, por
atrapalhar a imediata entrega do direito subjetivo à progressão do regime de
prisão, que é prioritária, ante a sua relação com a dignidade do ser humano”,
diz um dos trechos da petição.
Em sua análise jurídica, o advogado
Zaid Arbid ainda refuta o argumento do de que existem elementos para justificar
a prisão de Arcanjo em regime fechado.
O Ministério
Público Estadual (MPE), em parecer encaminhado ao juízo da Vara de Execução
Penal, se manifestou contrário à progressão de regime elencado três ações
penais em curso na Justiça estadual de Mato Grosso.
No entanto, conforme
documentos fornecidos pelo próprio Judiciário, não há em vigência nenhum
mandado de prisão preventiva ou provisória em uma das ações penais em andamento
na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, situação que se repete em outro processo
criminal em andamento na Comarca de Várzea Grande.
O Ministério Público sustentou
ainda a necessidade de manter a ordem pública por conta de um processo em
andamento na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. No entanto, o advogado Zaid
Arbid acostou nos autos encaminhados ao juízo da Vara de Execução Penal que o
processo e a prisão preventiva estão suspensos desde o dia 25 de setembro de
2013 por determinação do Tribunal de Justiça em um recurso em sentido estrito
julgado pela Terceira Câmara Criminal cujo relator é o desembargador Rondon
Bassil Dower Filho.
Rafael Costa, da
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