O ministro Humberto Martins, vice-presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu
liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva.
O advogado Cristiano Zanin Martins e outros
pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) antes de eventual trânsito em julgado da
condenação criminal. O mérito do pedido será avaliado pela 5ª Turma da Corte.
As informações são do site do STJ.
Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação
criminal pelo TRF-4, foi consignado que não seria iniciada a execução
provisória da pena do ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no
entendimento sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal.
Humberto Martins destacou, ainda, que o STJ já tem entendimento no
sentido de que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato,
houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio
de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça
concreta de iminente prisão".
Dessa forma, o vice-presidente do STJ afirmou que o fundado receio de
ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem
presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configuração do
perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido
liminar.
Martins ressaltou também que não há plausibilidade do direito invocado
pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena
encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado,
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF-4, ainda está
pendente a apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa, recurso
que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após
esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a
relatoria do ministro Felix Fischer.

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