A entrega da declaração
do Imposto de Renda 2018 começa nesta quinta-feira (01-02-18) e segue até dia
30 de abril para declarar o imposto devido à Receita Federal. Os que não
cumprirem a exigência dentro do prazo estão sujeitos a multa de 1% por mês de
atraso sobre o valor do imposto.
A cobrança pelo atraso
é de, no mínimo, R$ 165,75 e no máximo 20% do imposto devido.
Neste ano, os trabalhadores que
tiveram receita bruta superior a R$ 28.559,70 em 2017 devem realizar a
declaração. Os ganhos incluem todos os valores que o contribuinte recebe, como
salário, pensão e aposentadoria.
Considerando a atividade rural, os
trabalhadores que têm receita bruta superior a R$ 142.798,50 precisam declarar
o Imposto de Renda.
O contribuinte deve baixar o
programa de preenchimento da declaração, disponível no site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.br) , ou utilizar o aplicativo "Meu
Imposto de Renda", que poderá ser baixado a partir do dia 1 de março em
tablets e smartphones de sistema operacional iOS e Android.
Para preencher a
declaração, o contribuinte precisa separar alguns documentos, como informes de
rendimento de salários, informações sobre dependentes, informe de rendimentos
bancários e comprovantes de pagamento de planos de saúde.
A Receita Federal anunciou algumas
mudanças na declaração do Imposto de Renda 2018. A partir de agora, os
contribuintes precisam, obrigatoriamente, apresentar o CPF dos dependentes a
partir dos 8 anos completados até 31/12/2017.
Também é necessários fazer a
declaração de bens com campos para informações complementares, como números e
registros, localização e número do Renavam (Registro Nacional de Veículo).
A partir deste ano o contribuinte
poderá imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e
realizar o pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Fonte: Agência Brasil
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