A juíza titular da Vara
Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, negou
solicitação de liminar feita pela Associação dos Gestores Governamentais
(Agge-MT), que objetivava que o Estado fosse obrigado a pagar os salários
atrasados dos servidores com acréscimo de juros e correção monetária.
Na ação civil pública,
a associação reclama que atraso causa transtornos financeiros e que o dano
material deve ser reparado, alegando que a Constituição estadual prevê o
pagamento da remuneração até o dia 10 do mês subsequente ao trabalhado e que o
pagamento após essa data acarreta em correção do valor.
Em sua contestação, o Estado pediu
indeferimento da liminar, alegando que a Constituição de Mato Grosso regula a
questão salarial diferente do que foi afirmado pela associação, que há vedação
expressa da concessão de tutela provisória contra o Poder Público, quando isso
implica em pagamento de valores ou quando esgotado o objeto da ação.
Em sua decisão, a juíza Célia
Vidotti afirmou que a associação de gestores governamentais não conseguiu
comprovar o direito que alega ser constitucional, destacando que a Carta Magna
de Mato Grosso não obriga o pagamento de juros, mas apenas de correção
monetária, para assegurar o poder aquisitivo. .jpg)
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