A aplicação de qualquer forma de castigo corporal ou psicológico
a criança ou adolescente com deficiência poderá ser considerada crime. Esse é o
teor de um projeto que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
Do senador Romário (Podemos-RJ), a matéria (PLS 65/2015) tem por objetivo tipificar a aplicação
de qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou
degradante a criança ou adolescente com deficiência física, sensorial,
intelectual ou mental.
Atualmente, a legislação não tem um tipo penal específico para
agravar o caso de agressão a criança ou adolescente deficiente. Para o autor, a
adoção de medidas de prevenção contra a exploração e o abuso de crianças e
adolescentes com deficiência é “meritória e oportuna”, principalmente “quando
esse grupo populacional se encontra mais exposto a ser vítima desses
comportamentos abomináveis ainda presentes na sociedade contemporânea”.
No texto de Romário, a pena seria de seis meses a um ano de
detenção para quem aplicar qualquer forma de castigo corporal ou psicológico a
criança ou adolescente com deficiência. No substitutivo, Valadares estabeleceu
a pena de um a três anos de cadeia. As outras penalidades foram preservadas do
projeto original. Se houver lesão grave, a reclusão pode ser de dois a quatro
anos; e se resultar morte, a reclusão será de quatro a 12 anos.
Com informações da
Agência Senado
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