Os ministros do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negaram, por unanimidade, nesta terça-feira (06-03-18)o pedido de habeas
corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista tenta
evitar que sua prisão seja concretizada depois de encerrados todos os recursos
na segunda instância que o condenou a 12 anos e um mês de prisão no caso do
tríplex do Guarujá, no litoral paulista.
Dos cinco ministros pertencentes a Quinta Turma do STJ, todos votaram
contra o pedido. Mesmo assim, o petista ainda aguardará uma decisão do Supremo
Tribunal Federal, ao qual já fez o mesmo pedido.
O relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, primeiro a votar
disse que, no seu entendimento, não se vislumbra qualquer ilegalidade na
determinação de que o réu possa cumprir provisoriamente a pena após esgotamento
de recursos de segundo grau.
O ministro Jorge Mussi justificou que em atenção ao que vem sendo
decidido pelo STF, o STJ tem proclamado a legalidade da execução provisória da
pena, afastando a alegação de ofensa à presunção de inocência.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou o relator e também
negou o habeas corpus. Ele citou casos do STF que criaram jurisprudência
sobre prisão após condenação em segunda instância e que já havia acolhido a
interpretação do STF em ação anterior.
O advogado Sepúlveda Pertence, que representa o ex-presidente, afirmou
que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou a
prisão do ex-presidente depois de esgotados os recursos em segunda instância,
carece de fundamentação, sendo por isso inconstitucional.
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas reiterou que o próprio
STJ tem aplicado a jurisprudência do STF em todas as turmas. “Aqui estamos
sujeitos à decisão do Supremo. Por que neste caso decidiria diferentemente?”,
perguntou.
Em seu discurso, o ministro Joel Ilan
Paciornik confirmou os pontos levantados por seus colegas e negou o pedido da
defesa do ex-presidente.
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