O plenário do STF (Supremo Tribunal
Federal) vai julgar nesta quarta-feira (07-03-18) se os TREs (Tribunais Regionais
Eleitorais) podem cassar o mandato de governadores, senadores e deputados
estaduais e federais.
A discussão foi levantada pelo PDT (Partido Democrático
Trabalhista), que questiona a competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
para cassar mandatos.
Os TREs são cortes de segunda instância da
Justiça Eleitoral nos Estados e, de acordo com o atual entendimento da Justiça,
os recursos para cassar mandatos desses políticos só podem ser apresentados ao
TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que é a terceira e mais alta instância da
Justiça Eleitoral.
Com uma eventual mudança, os políticos desses cargos têm
mais chance de serem empossados e manterem os mandatos caso a eleição seja
contestada. Isso porque criaria uma instância inferior que avaliaria os
recursos da defesa.
A ação que questiona a competência do TSE para cassar
mandatos está no STF desde 2009. O então relator do processo, ministro Eros
Grau, que está aposentado, concedeu uma liminar para suspender a tramitação de
todos os pedidos de cassação contra políticos que ocupam tais cargos, que forem
feitas diretamente ao TSE, sem passar por instâncias anteriores (os tribunais
regionais eleitorais).
Ainda em 2009, a maioria do STF manteve o entendimento
de que a competência para julgar os recursos sobre cassação de mandatos de
governadores, senadores e deputados estaduais e federais é do TSE. Com a
decisão, o plenário cassou a liminar e manteve a no TSE a tramitação dos
recursos..jpg)
0 comentários:
Postar um comentário