A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil
Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou os servidores Leda Regina Rodrigues,
Jairo Oliveira, Carlos Marino Silva e Eliete Maria Modesto, da Secretaria de
Estado de Fazenda (Sefaz), a ressarcirem R$ 5,1 milhões aos cofres públicos.
A decisão é da última terça-feira (17-04-18) e cabe
recurso. Também foram condenados os empresários Djalma de Jesus Ferreira e
Sônia Regina Ferreira, sócios da empresa Djalma Transportes e Representações
Ltda., e os herdeiros do falecido servidor Jorge Maranhão.
O grupo foi condenado por ter montado um esquema
para conceder regime especial de ICMS à empresa, em 1997, de forma fraudada e
sem o atendimento dos requisitos necessários, no intuito de reduzir a dívida
tributária da Djalma Transportes.
Além dos R$ 5,1 milhões, os condenados (com exceção
da empresa) ficarão com os direitos políticos suspensos por cinco anos e
proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
Eles também terão que pagar multa civil no valor de
R$ 255 mil, cada um, e arcar com as despesas do processo.
De acordo com a ação do Ministério Público Estadual
(MPE), os sócios omitiram intencionalmente as prestações interestaduais de
serviços de transporte rodoviário de carga e utilização de Conhecimentos de
Transporte Rodoviário de Cargas.
Com a fraude, a empresa conseguiu angariar um
crédito tributário de ICMS no valor de R$ 5,1 milhões.
“Os servidores fazendários estavam em conluio com
os administradores da empresa e, cada um deles, no exercício de suas funções,
atuou ou se omitiu de modo a facilitar a concessão do regime especial de
recolhimento de ICMS, mesmo sem que a empresa preenchesse os requisitos legais
para tal benefício”, disse o MPE.
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