A legislação eleitoral proíbe o Governo de Mato Grosso
de conceder aumentos salariais aos servidores públicos a partir desta terça-feira
(10-04-18) e se estenderá até a posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2019.
A Lei Geral da Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997)
proíbe: “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo
ao longo do ano da eleição”. No entanto, isso é permitido se for hipótese de
revisão geral anual, a RGA.
As regras eleitorais valem para todos os agentes
públicos: servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, contratados
temporariamente e estagiários.
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