"Hipotéticos embargos de declaração de
embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria
ser eliminada do mundo jurídico." Quem afirma é o juiz federal Sérgio
Moro, em despacho histórico desta quinta-feira (05-04-18) em que mandou
executar a prisão do condenado Luiz Inácio Lula da Silva, que aos 72 anos tem
que se apresentar até as 17 horas desta sexta-feira (06-04-18) na Polícia
Federal em Curitiba, para iniciar o cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês em
regime fechado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex
do Guarujá.
A decisão saiu no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF), por
6 votos a 5, negou o habeas corpus preventivo de Lula, que pedia que não fosse
cumprida a ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª (TRF-4) - a segunda
instância da Lava Jato de Curitiba -, até o transitado em julgado de todo o
processo, incluindo a fase de recursos especial e extraordinário, apresentados
em última instância.
A ordem foi da 8.ª Turma Penal do TRF-4, em 24 de janeiro julgou a
apelação criminal de Lula, em que recorreu contra a sentença de Moro no caso
triplex de 9 anos e 6 meses de prisão. Por unanimidade, os três
desembargadores, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus,
confirmaram a condenação, aumentaram a pena para 12 anos e 1 mês e determinara
que a prisão fosse executada pela primeira instância - origem do processo -,
assim que esgotados os recursos no tribunal.
O que ocorreu com o julgamento dos chamados embargos de declarações, que
foram negados em 26 de março por unanimidade no TRF-4. No mesmo dia, os
advogados de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio
afirmaram que iriam analisar os recursos a serem apresentados, mas que o
processo não estava encerrado na segunda instância. Os pedidos considerados
como os embargos dos embargos, não têm efeito suspensivo considerado na Lava Jato.
"Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 4ª Região", destaca Moro no despacho desta
quinta, depois de ser comunicado pelo TRF-4 para cumprir a ordem de prisão.
"Não houve divergência a ensejar infringentes. De qualquer modo, embargos
de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis
de alteração na segunda instância."
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