O Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quinta-feira (19-04-18), o recurso do ex-ministro José
Dirceu. Com isso, o tribunal mandou executar a pena de 30 anos e nove meses de
prisão. Caberá agora ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
mandar prender José Dirceu.
A defesa do ex-ministro pode entrar ainda com o chamado embargo do embargo, em que os advogados pedem esclarecimentos sobre pontos da sentença. No entanto, isso não impede que Dirceu seja preso. A corte entende que esse tipo de recurso é protelatório e serve apenas para adiar o processo.
Em 26 de setembro, Dirceu foi julgado pelo TRF-4 e teve a pena aumentada de 20 anos e dez meses para 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa do ex-ministro pode entrar ainda com o chamado embargo do embargo, em que os advogados pedem esclarecimentos sobre pontos da sentença. No entanto, isso não impede que Dirceu seja preso. A corte entende que esse tipo de recurso é protelatório e serve apenas para adiar o processo.
Em 26 de setembro, Dirceu foi julgado pelo TRF-4 e teve a pena aumentada de 20 anos e dez meses para 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo o MPF, empresas terceirizadas
contratadas pela Petrobras pagavam uma mesada para Dirceu por meio do lobista
Milton Pascowitch. Também segundo o MPF, a Engevix pagava propina por meio de
contratos fictícios feitos com a JD Consultoria, empresa do ex-ministro, em
troca de contratos com a diretoria de Serviços da Petrobras.
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