O conselheiro do Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE), Luiz Carlos Pereira, recomendou a suspensão do pagamento de
décimo-terceiro salário para os 25 vereadores de Cuiabá. A recomendação atendeu
representação do Ministério Público de Contas (MPC).
O pedido pelo
Ministério Público de Contas contra a Câmara Municipal de Cuiabá foi oferecido
em razão da instituição do pagamento de 13º salário aos vereadores de Cuiabá, à
partir da vigência da Lei Municipal 6.255/2018, de 18 de janeiro de 2018.
A Lei instituiu o 13° salário aos
servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal com previsão de
pagamento já no exercício de 2018.
O TCE alega, entretanto, que o
mesmo deve ser autorizado somente após o devido processo legislativo, formal e
material, e serem instituídos de acordo com a realidade financeira de Cuiabá.
O Tribunal de Contas
notificou o prefeito Emanuel Pinheiro para “ciência acerca do teor desta
Decisão e, caso entenda necessário, apresente manifestação”.
0 comentários:
Postar um comentário