Quase todas as
semanas a justiça apresenta decisão de perda de estabilidade de servidor que recebeu
o beneficio na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) de forma
ilegal. Nesta quarta-feira (06-06-18) mais dois procedimentos foram declarados
nulos por decisão dos juízes Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Célia Regina
Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular. Os magistrados
condenaram, respectivamente, Elvira Maria Palma de Arruda Costa e Luis Fernando
Roxo Medeiros à perda da estabilidade que tinham como servidores do legislativo
mato-grossense.
As decisões dos
magistrados foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta
e atendem às ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual
(MPE), que acusou os réus de não estarem dentro das regras previstas na
Constituição Federal de 1988, que autorizava trabalhadores com no mínimo de 5
anos de trabalho contínuo nos diversos níveis da Administração pública.
Célia Vidotti apontou “flagrante
inconstitucionalidade” no ato administrativo 631/00 que estabilizou Luis
Fernando e declarou nulos o enquadramento e a efetivação dele no cargo de
técnico de apoio legislativo, no ano 2000; e três anos depois, a efetivação no
cargo de técnico legislativo de nível superior, bem como todas as progressões e
vantagens derivadas desses atos.
Na ação, que tramitava desde 2016,
o MPE pediu que o servidor tivesse anulada também a averbação do tempo de
serviço prestado por Luís à Prefeitura de Nobres, o que foi negado pela
magistrada. Consta na ação que Roxo trabalhou na ALMT desde 1996, com vários
contratos, mas que conseguiu a estabilidade quando juntou o tempo que tinha
atuado no Executivo municipal.
Vidotti também mandou intimar a
Assembleia para que interrompa os pagamentos relativos aos atos anulados ao servidor,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
No caso de Elvira Maria Palma de
Arruda Costa, o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior anulou a estabilidade
concedida a ela no ano de 1995 e todos os enquadramentos subsequentes, no cargo
de técnico legislativo de nível superior. Ele também determinou o prazo de 15
dias, após intimação, para que a Assembleia interrompa a remuneração de Elvira,
também sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
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