A ministra Maria
Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao
julgar o habeas corpus impetrado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso
(ALMT) em favor do deputado estadual Mauro Savi (DEM), assinalou incapacidade da
AL de impetrar o recurso, pelo fato de não ter “personalidade jurídica e nem
judiciária”.
Em trecho de seu
despacho, disponibilizada na íntegra nesta terça-feira (19-06-18), mas
proferida no último dia 12, a magistrada justifica a medida. “O precedente
invocado, bem assim a súmula deste Superior Tribunal de Justiça, tratam de
questões de cunho cível e não penal, como é a espécie, sendo certo que a
possibilidade é que de qualquer ‘pessoa’ manejar impetração em favor de alguém
e essa qualidade não se vê no caso concreto. Aliás, é a própria impetrante que
afirma não ter qualquer personalidade jurídica”, diz.
A ministra relatora do caso também
apontou a duplicidade de pedidos em favor de Mauro Savi naquela Corte. “Além
desse óbice, tem-se que o pedido inicial é idêntico ao apresentado no HC nº
453.792/MT, impetrado em favor do ora paciente e atacando o mesmo ato tido como
coator, ou seja, a decisão do ilustre Desembargador José Zuquim Nogueira que
não reconheceu eficaz a resolução da Assembleia Legislativa, determinando a
soltura do paciente”, complementou.
A Assembleia usou como argumento a
independência e personalidade “judiciária” para ingressar com o pedido de
liberdade de seu membro, que sofre constrangimento ilegal, segundo a defesa.
Porém, ao fazer tal afirmação, os procuradores citaram a Súmula 525 do próprio
STJ, que não reconhece a personalidade jurídica do Legislativo, que pode
defender apenas seus direitos institucionais.Click aqui para ver matérias na página inicial
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