João Arcanjo Ribeiro
solicitou a justiça autorização para se deslocar até Rondonópolis e visitar um
de seus empreendimentos localizado naquele município ao menos uma vez ao mês,
com saída às quintas-feiras e retorno aos domingos.
Os advogados de defesa de Arcanjo argumentaram
em sua petição que o a ida de seu cliente à Rondonópolis permitiria que ele se certificasse
sobre a condução do empreendimento Rondon Plaza Shopping, do qual faz parte do
quadro de sócios, bem como conheça o Complexo do Terminal Ferroviário de
Cargas.
O juiz Wladys
Roberto, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, acatou negativa do Ministério
Público Estadual (MPE) e negou o pedido do ex-bicheiro. Para o MPE, o pedido da defesa foi descabido, pois
implicaria na banalização do cumprimento da pena em regime semiaberto.
“Verifica-se, pois, que reeducando
está submetido ao cumprimento de condições mais favoráveis do que aquelas que
lhe seriam impostas em cumprimento do regime semiaberto, tanto que na audiência
admonitória realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, o Juiz de Direito que
presidiu o ato flexibilizou as condições atinentes ao recolhimento noturno,
autorizando que o reeducando permaneça semanalmente em local diverso de sua
residência, notadamente, na Fazenda São João”, argumentou o MPE.
Em sua deliberação, Wladys Roberto
concordou com o parecer do órgão ministerial. “Dessa forma, a pretensão do
reeducando mostra-se incompatível com as características do regime de
semiliberdade, pois, possibilitaria que o reeducando usufruísse dos benefícios
de um regime ainda mais brando, qual seja, o regime aberto, sem ostentar os
requisitos necessários para tal”, definiu o juiz.
João Arcanjo Ribeiro
deixou a cadeia em fevereiro de 2018 e cumpre sua pena em regime semiaberto,
com uso de tornozeleira eletrônica.
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