A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou
nesta quinta-feira (14-06-18) por 129 votos a favor, 125 contra e 1 abstenção o
projeto de lei que descriminaliza o aborto, em uma sessão histórica que durou
cerca de 22 horas e meia.
No Brasil, o tema será debatido nos dias 3 e 6 de agosto em audiência
pública convocada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber.
Os debates deverão auxiliar a ministra na elaboração de seu voto sobre a
questão, que ainda não tem data para ser julgada.
Rosa Weber é relatora de uma ação protocolada no ano passado, na qual o
PSOL questiona a constitucionalidade de artigos do Código Penal que preveem
pena de prisão para mulheres que cometem aborto nos casos não autorizados por
lei. Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, fetos anencéfalos
ou para salvar a vida da gestante.
Em 2016, por maioria de votos, a Primeira Turma do STF decidiu
descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do
ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais
os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no
entanto, valeu apenas para um caso concreto julgado pelo grupo. A decisão da
Turma foi tomada com base no voto do ministro Barroso. Para o ministro, a
criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos
sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas
e o direito à integridade física e psíquica.
Congresso
No Congresso Nacional, no ano passado, causou polêmica a proposta de
emenda à Constituição (PEC) 181/2015 que pode abrir a possibilidade de proibir
todas as formas de aborto no país, inclusive dos casos considerados legais.
Houve mobilização da sociedade contra a proposta.
A PEC 181 tratava inicialmente da ampliação da licença-maternidade para
mães com bebês prematuros. Por 18 votos a um, a comissão especial da Câmara que
debatia o tema aprovou o parecer do relator, favorável à extensão da licença.
No entanto, o relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), acrescentou uma
mudança no texto: de que os direitos constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da inviolabilidade da vida e igualdade de todos perante a lei devem ser
considerados “desde a concepção”, e não somente após o nascimento.
Para partidos de oposição e integrantes do movimento femininista, a
mudança foi uma manobra das bancadas evangélica e católica para reforçar a
proibição do aborto no país. O texto ainda tramita no Congresso.
Agência Brasil
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