Servidores públicos
estaduais que forem se candidatar a cargo eletivo em 2018 devem solicitar até o
dia 7 de julho a desincompatibilização do cargo por meio da Licença para a
Atividade Política. O pedido deve ser feito por formulário padrão disponível no site da Secretaria de Estado de Gestão.
A desincompatibilização representa
o afastamento obrigatório de cargo público até três meses antes da eleição, no
caso de servidor estadual de carreira. A medida busca assegurar a igualdade dos
candidatos na disputa.
O servidor que não se
desincompatibilizar do cargo ou função pública dentro do prazo previsto é
considerado inelegível pela Justiça Eleitoral. A licença é prevista pelo artigo
108 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Fundações Públicas Estaduais.
O servidor que for candidato será
afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o
décimo quinto dia seguinte ao do pleito. Os partidos políticos e coligações
formadas para a disputa nas Eleições deste ano terão até às 19h de 15 de agosto
para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas
convenções partidárias.
Também é possível obter licença sem
remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção
partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua
candidatura.
No pleito de 2018 serão eleitos o
presidente da República, governadores, dois terços do Senado Federal, deputados
federais e estaduais. As Eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro, e em
caso de segundo turno, 28 de outubro.
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