Em 2006, por decisão da ONU, foi instituído o DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA
CONTRA A PESSOA IDOSA, em parceria com a Rede internacional de prevenção
da violência contra a pessoa idosa, a ser observado todos os anos em 15 de
junho.
Este Dia mundial está voltado não apenas `a
conscientização desta forma de violência, mas também ou fundamentalmente `a
prevenção, evitando que milhões de pessoas idosas ao redor do mundo continuem
sendo vitimas indefesas, a maior parte das vezes (70%) de uma violência que
ocorre no ambiente doméstico.
Por mais que a gente possa imaginar
diferente, quem mais comete violência contra pessoas idosas são os filhos,
filhas, parentes próximos e no máximo 30% dos atos de violência são cometidos
fora do ambiente doméstico. Isto não pode continuar impunemente.
Existem diversas formas de violência contra
as pessoas idosas, cabendo destacar: a violência fisica,
espancamentos ou `as vezes até o assassinato, a psicológica, a econômica e
financeira, a sexual, o abandono, a negligência, humilhação, o trabalho incompatível
com a idade e condições físicas da pessoa idosa, chegando em alguns casos a
trabalho forçado ou em condição análoga ao trabalho escravo, discriminação e
maus tratos.
Uma das características demográficas que
todos os países, em algum momento de sua história, acabam experimentando é o
crescimento rápido da população idosa, com mais de 60 anos e quando isto ocorre
exige-se desses países a definição de politicas públicas voltadas a garantir
`as pessoas idosas condições dignas de vida na última etapa de suas jornadas
aqui na terra.
A população mundial de idosos em 2016 era de
617 milhões de pessoas, representando 8,5% da população mundial, sendo que em
alguns países europeus e asiáticos como o Japão este índice é superior a 25% e
dentro de três décadas poderá atingir 38% do conjunto populacional. Em 2050
estima-se que a população idosa no mundo deverá ser de 1,6 bilhões de pessoas
ou 17% do total da população.
No mundo, segundo dados da ONU e de 52
pesquisas recentes em 28 países de todos os continentes e países em diferentes níveis
econômicos e sociais, a conclusão é que 16% da população de idosos no mundo
sofre algum tipo de violência todos os anos, esses índices variam de 11,7% nas
Américas a 14% na Índia, 15,4% na Europa, atingindo 36,2% na China e o absurdo
de 61% na Croácia, demonstrando a gravidade deste problema, razão pela qual a
ONU, a OMS (Organização mundial de saúde) e outras entidades nacionais e
internacionais devotaram um dia especial para despertar a consciência das
pessoas para a importância de colocar a questão da violência contra as pessoas
idosas na pauta das discussões nacionais, regionais e locais.
No Brasil o problema também é grave, pois
conforme diversos estudos e noticias veiculados pelos diversos meios de
comunicação, a cada 10 minutos uma pessoa idosa, acima de 60 anos, é vitima de
algum ato de violência, totalizando 52.646 registros oficiais em 2016. Esta
situação é muito pior, pois segundo tais estudos apenas 25% dos casos de
violência são registrados oficialmente, seja pela precariedade das estruturas
públicas como poucas delegacias especializadas no atendimento `a pessoa idosa,
acobertamento dos casos de violência pela própria família, parentes ou vizinhos
e morosidade na apuração das denúncias facilitando a perpetuação da
violência de forma indefinida.
Diante disto, da sub notificação dos casos de
violência contra as pessoas idosas, pode-se afirmar com toda certeza que os
casos deste tipo de violência no Brasil seja em torno de 210 mil a cada ano.
Como a população idosa está aumentando de forma acelerada no mundo e também no
Brasil, passando de 8,0% em 2000 (15,3 milhões de pessoas), para 12,9% em 2018
(27 milhões), atingindo 24% em 2030 (52,8 milhões de
pessoas), podemos esperar que tanto os índices de violência quanto
de pessoas vitimas deste tipo de violência experimentem um crescimento
assustador.
Apesar de que o ordenamento jurídico de proteção
`as pessoas idosas tenha experimentado um avanço nos últimos anos, incluindo a
entrada em vigor do Estatuto do idoso (Lei 10.741, de 01 de Outubro de 2003),
assinado pelo então Presidente Lula, a violência contra as pessoas idosas, da
mesma forma que todos os demais tipos e formas de violência continuam ceifando
vidas indefesas, inocentes e pouco coisa tem sido feita pelos nossos
governantes para coibir este e os demais tipos de violência. Um lembrete, Lei
em si não muda a realidade, principalmente quando a impunidade é a regra geral
na sociedade.
Já que estamos as vésperas de eleições gerais
seria de bom alvitre que os candidatos pudessem dizer para a população o que
eles já fizeram na defesa da população idosa ou se propõem a
realizar caso sejam eleitos. É preciso exigir que este tema faça
parte das discussões dos grandes desafios nacionais, este é o primeiro passo
para que, de fato, enfrentemos o problema.
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