Entrou em vigor em
Cuiabá, a partir de hoje (sábado 14-07-18), a lei municipal n º 6.26, que
confere gratuidade no transporte coletivo da Capital para os idosos entre 60 a 65 anos. A lei foi publicada em março de 2018 e deu o prazo de 120 dias para que todos pudessem adquirir o cartão.
confere gratuidade no transporte coletivo da Capital para os idosos entre 60 a 65 anos. A lei foi publicada em março de 2018 e deu o prazo de 120 dias para que todos pudessem adquirir o cartão.
A lei só beneficia o
idoso que se cadastrar na Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos
– MTU e utilizar o Cartão da Melhor Idade.
Desde a publicação da lei, a MTU
intensificou o cadastramento em todos os Centros de Convivência de Idosos - CCI
e os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) em Cuiabá, além da loja
central da MTU. Até o momento já foram cadastrados e emitidos 5 mil cartões da
Melhor Idade. Neste sábado, a MTU Móvel estará a partir das 7h30 horas até as
17 horas na Praça Ipiranga para atender os idosos entre 60 a 65 anos que não
possuem o cartão transporte.
Mesmo após o dia 14 de julho, a MTU
continua fazendo cadastro na loja central, situada na rua Joaquim Murtinho,
centro da capital. A entrega do cartão é feita imediatamente após
o cadastro.
Conforme a norma publicada no dia
14 de março deste ano, para serem beneficiárias, as pessoas devem comparecer na
sede da MTU munidas de documento de Identidade com foto atualizada e
comprovante de endereço no município de Cuiabá para fazer
o cadastro e a emissão do Cartão da Melhor Idade, que garantirá o
acesso ao transporte coletivo. A 1ª via do cartão é gratuita. O cadastro também
poderá ser feito nas visitas da MTU Móvel nos CCIs e nos Cras.
De posse do cartão, os
beneficiários terão acesso aos ônibus pela porta dianteira, devendo passar pela
catraca e ter acesso prioritário a qualquer assento dos ônibus. A lei reforça
que os idosos têm garantia de auxilio, segurança e prioridade no
embarque e desembarque no ônibus e que, para segurança deles o motorista só
poderá dar prosseguimento a viagem após a devida acomodação
de idosos nos assentos dos ônibus.
Os beneficiários desta gratuidade
devem comparecer na MTU uma vez por ano, no mês anterior ao seu aniversário
para atualização das informações do cadastro. O cartão é pessoal e
intransferível não pode ser usado por terceiros sob pena de responsabilização
civil e criminal.
Com da Ascom
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