O pedido de habeas corpus para tirar da
cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi protocolado 32 minutos
após o início do plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). O
documento é subscrito pelo advogado e deputado federal Wadih Damous (PT-RJ)
para a segunda instância da Operação Lava Jato.
Lula está preso desde 7 de abril. O petista foi condenado por corrupção
e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex.
O plantão do desembargador Rogério Favreto começou às 19h de sexta-feira
(06-07-18). O que chama atenção é que o pedido pela liberdade de Lula entrou às
19h32. E mais, este foi o primeiro plantão do ano de Rogério Favreto, que foi
conduzido ao TRF-4 pela ex-presidente Dilma Rousseff, do PT. Favreto foi
filiado ao PT de 1991 a 2010, ano em que assumiu o cargo e teve que deixar o
partido.
O Tribunal Regional Federal da 4ª da Região não tem recesso no meio do
ano.
O desembargador Rogério Favreto, plantonista na Corte, concedeu
liberdade ao ex-presidente Lula às 9h05 deste domingo (08-07-18).
Por volta de 12h, o juiz Sérgio Moro determinou que a ordem de soltura
não fosse cumprida e que o relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João
Pedro Gebran Neto, fosse consultado. Moro afirmou que o desembargador é
"absolutamente incompetente" para contrariar decisões colegiadas do
Supremo e do TRF-4.
O Ministério Público Federal pediu logo em seguida que a decisão de
Favreto fosse "reconsiderada" e alegou também falta de competência do
juiz plantonista para determinar a soltura de Lula.
Em novo despacho, Favreto insiste em sua decisão.
No início da tarde, Gebran Neto revogou a ordem de soltura de Lula
expedida por Favreto.
Para o desembargador relator da Lava Jato no TRF-4, "daí surgem as
primeiras inconsistências técnicas na impetração que a torna de duvidoso
cabimento".
"Em primeiro, porque a execução provisória da pena não está afetada
ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como
autoridade coatora. Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do
Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas
corpus."
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