Segundo a Secretaria
Estadual de Segurança Pública (Sesp), 95 pessoas morreram vítimas de acidentes
de trânsito, entre os meses de janeiro e julho deste ano, em Cuiabá e Várzea
Grande. As principais causas de acidentes são a imprudência e embriaguez.
Quando os testes de
alcoolemia apontam até 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, a
infração gera multa e o condutor é autuado e tem a carteira de habilitação
apreendida. Acima de 0,34 mg/l, além de autuação, multa e retenção da CNH, o
motorista é preso.
Desde o mês de abril,
a Lei 13.546/2017 garante a aplicação de penalidades mais severas para quem for
pego dirigindo sob efeito de álcool e causar acidente com vítima, mesmo que o
teor alcoólico no organismo seja baixo.
A alteração define
que motoristas bêbados enquadrados na lei por homicídio culposo (sem intenção
de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de ter o direito de dirigir
suspenso ou proibido.
Antes, a pena por
causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado
responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o
motorista imediatamente.
Com a elevação da
pena, o delegado não pode mais arbitrar fiança porque a lei permite isso apenas
em crimes com pena máxima de 4 anos.
Agora, apenas um juiz
poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas
corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
Como o crime continua
apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de
converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas
básicas ou trabalho comunitário.
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