Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em
Curitiba pediram à Justiça que a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann,
seja impedida de atuar como advogada de Luiz Inácio Lula da Silva no processo
da execução da pena de 12 anos e 1 mês de prisão do ex-presidente. Ao se
qualificar como defensora jurídica, Gleisi passou a ter direito de visitar seu
"cliente" na cela especial montada para ele na sede da Polícia
Federal em Curitiba.
O Ministério
Público Federal é categórico ao afirmar no pedido apresentado à juíza Carolina
Lebbos Moura, que Lula e os petistas transformaram a cela na PF em comitê de
campanha eleitoral.
"As
visitas não tem por objetivo a defesa judicial do apenado, senão a de
possibilitar por parte de Luiz Inácio Lula da Silva, a condução e a intervenção
no processo eleitoral de quem materialmente está inelegível, transformando o
local onde cumpre pena - a sede da Polícia Federal - , em seu comitê de
campanha", informa o documento.
Os
procuradores da Lava Jato afirmam que "o fato de ser executada pena
restritiva de liberdade em estabelecimento especial, não significa que ao
apenado seja permitido, ou assegurado indiscriminadamente receber a visita de
tantas pessoas, em qualquer dia, como vem ocorrendo".
Desde que
Lula foi preso, em 7 de abril, para início do cumprimento da pena em segundo
grau no caso do triplex do Guarujá, Gleisi e outros petistas (o ex-prefeito de
São Paulo Fernando Haddad, Wadih Damous, Luiz Carlos Sigmaringa Seixas e Emídio
Pereira) passaram a ter o direito de ver o ex-presidente. Além de serem
recebidos como "amigos", no mesmo dia de visitação da família. Assim,
eles podem visitar o condenado em qualquer dia da semana, menos nos finais de
semana e feriado.
O MPF adverte
que "a juntada de instrumento de mandato aos autos é para o exercício da
defesa nos autos judiciais da execução penal e não para o exercício de
atividade política, como aparenta".
"A
prerrogativa do Advogado permite o exercício legítimo do mandato conferido pela
parte, não o abuso ou a visita para fins políticos. Parece haver, em realidade,
uma aparente tentativa de ludibriar as regras fixadas para visitação do
encarcerado, possibilitando assim a visita em qualquer dia, desde que o
visitante seja advogado."
No caso da
presidente do PT, que virou a principal porta voz de Lula para dar as
coordenadas ao partido e aliados nas negociações eleitorais, desde que foi
qualificada como defesa, a força-tarefa diz que ela "está impedida do
exercício da advocacia".
O documento
informa ainda haver elementos de que "uma série de condutas, praticadas
por Lula, pessoalmente ou por meio de seus defensores constituídos, que
aparentemente não estão em consonância com os limites impostos pela lei de
execução penal e pelas regras ditadas pelo juízo".
"Atos
esses que tangenciam a prática de falta disciplinar imputável ao custodiado e
que, em condições outras, poderiam redundar em imposição de sanção disciplinar."
"Lula
está cumprindo pena em regime fechado e não em regime penal diferenciado",
adverte o MPF. "Esse regime de pena foi imposto pelo Tribunal Regional Federal
da 4.ª Região, referendado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo
Tribunal Federal, que, por certo, conhecem as regras de execução penal em
regime fechado, que não se coaduna com visitas para fins políticos."
Agência Estado
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