A Polícia Judiciária Civil, em
inquérito policial conduzido pela Delegacia Especializada de Delitos de
Trânsito (Deletran), indiciou a médica Letícia Bortoloni em crime de homicídio
doloso, omissão de socorro, fuga de local de acidente e embriaguez
ao volante, na conclusão do inquérito policial da morte, por atropelamento, do verdureiro Francisco Lucio
Maia, 48, na Avenida Miguel Sutil, no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.
A Perícia
Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou em laudo que a velocidade
média de impacto do veículo Jeep Compass, envolvido no atropelamento do
verdureiro era de aproximadamente 103 km/h. Os peritos utilizaram dois trechos
para estimar a velocidade, definidos por 3 pontos, sendo eles, antes, durante e
após o atropelamento.
No inquérito policial, o delegado Christian Alessandro Cabral,
informou que analisou todo o conjunto de fatores do acidente, levando em
consideração o comportamento da vítima e, principalmente, o da médica durante e
depois do acidente. “Ela assumiu conscientemente o risco de produzir o
acidente, razão pelo qual foi alterado o indiciamento originário da
investigada”, disse o delegado.
Na conclusão do inquérito policial, o delegado considerou que o
fato da vítima apresentar capacidade psicomotora comprometida por elevado
estado de embriaguez, confirmado em laudo pericial, fazer a travessia fora da
faixa de pedestre e estar empurrando um carrinho de propulsão
humana, não tiveram influência significativa na causa do acidente.
" A vítima ao atravessa a faixa direita e central da
Avenida Miguel Sutil, permaneceu movimentando no local em que viria a ser
atropelada, por aproximadamente 6 minutos e 25 segundos, período em
que alguns condutores de veículos que passavam pelo local desviaram da mesma,
enquanto outros imobilizaram seus veículos sobre a própria via. Fato esses que
evidenciam a previsibilidade e evitabilidade do acidente objeto de
investigação", destaca.
Por outro lado, conforme relatório do delegado, os mesmos
elementos revelam que a médica “foi absolutamente incapaz de prever e evitar o
fatídico atropelamento da vítima, o que é consonante com a embriaguez e excesso
de velocidade discutidos nos autos”.
O atropelamento do verdureiro ocorreu por volta das 20 horas, do
dia 14 de abril, pelo veículo Jeep Compass que seguia pela Avenida Miguel
Sutil, sentido bairro/centro. A vítima foi atingida pelo veículo no momento que
terminava de atravessar o via. O verdureiro tentava subir com seu carrinho na
calçada quando foi atingido pelo carro e morreu no local.
O veículo não parou para prestar socorro e foi encontrado em
um condomínio no bairro Jardim Itália, na Capital, após uma
testemunha seguir o veículo e informar a Polícia.
.jpg)
0 comentários:
Postar um comentário