Poucas pessoas sabem, mas mulheres
grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um
benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito
aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período
que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última
contribuição individual.
O advogado e
membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil –
seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença
maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres
gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos
normais para cuidar da criança recém-nascida.
No caso, de
grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao
benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a
qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar
desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve
ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou.
Segundo Lindolfo,
algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36
meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do
INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse
instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12
meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito
sim a receber a licença maternidade”.
O advogado
salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última
na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a
empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos.
Uma vez segurada,
desempregada, a mulher tem direito ao auxílio maternidade e deve adotar o
seguinte procedimento: procurar a agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo
site (www.previdencia.gov.br) e conseguir um agendamento.
Os documentos
necessários são certidão de nascimento da criança, carteira de trabalho,
documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Ao dar entrada no
pedido corre-se um prazo de no máximo 45 dias, em situações normais.
TV JUS
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