Hoje,
22 de setembro, comemora-se o Dia de Defesa da Fauna, isso porque no ano de
2000 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) foi designado como
autoridade administrativa para a implementação da Convenção sobre o Comércio
Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção
(CITES). Conhecido também como Convenção de Washington, esse tratado
internacional data de 3 de março de 1973 e o Brasil é seu signatário desde 1975
(Decreto n° 76.623 de 17 de novembro).
O Decreto que designou o Ibama, conforme descrito acima, foi publicado
no Diário Oficial em 22 de setembro de 2000, data então do início de sua
vigência. Daí o Dia Nacional de Defesa da Fauna.
A proposta do dia da Defesa da Fauna é expor as principais dificuldades
em proteger nossa diversidade biológica. Obstáculos como a ocupação humana
desenfreada, o desmatamento das florestas e principalmente o tráfico de animais
silvestres são os principais pontos que o dia da Defesa da Fauna pretende expor
e debater com a sociedade.
Um pouco mais sobre o que é a CITES:
“É um tratado que tem como objetivo controlar o comércio internacional de fauna
e flora silvestres por meio de fiscalização ao comércio de espécies ameaçadas
com base em um sistema de licenças e certificações. Ela tem força apenas no
comércio internacional, não valendo para o mercado interno de cada país.
As espécies controladas pela CITES são definidas por acordos entre os
países signatários e são listadas em três anexos, conforme o risco.
Anexo I – compreende todas as espécies ameaçadas de extinção que são ou
poderiam ser afetadas pelo comércio. O comércio dos espécimes dessas espécies
está sujeito a uma regulamentação particularmente restrita, a fim de não pôr
ainda mais em perigo a sua sobrevivência, e deve ser autorizado apenas em
circunstâncias excepcionais;
Anexo II – compreende todas as espécies que, apesar de atualmente não
estarem necessariamente ameaçadas de extinção, poderão vir a estar se o
comércio dos espécimes dessas espécies não estiver sujeito a uma regulamentação
restrita que evite uma exploração incompatível com a sua sobrevivência;
Anexo III – compreende todas as espécies autóctones (originários do
próprio território onde habitam) em relação às quais se considere necessário
impedir ou restringir a sua exploração.
A CITES é a principal ferramenta de combate ao tráfico internacional de
animais silvestres, que, de acordo com estimativas, é a terceira atividade
ilegal mais lucrativa do mundo (atrás do tráfico de drogas e do contrabando de
armas). Por ser uma atividade criminosa, a quantidade de dinheiro envolvida no
tráfico de fauna que se divulga é bastante imprecisa, mas varia entre 10 e 20
bilhões de dólares por ano. O Brasil seria responsável por uma fatia entre 5% e
15% do total.”
O homem é a maior ameaça ao ambiente. Caça e pesca predatórias,
construção de hidrelétricas, instalação de indústrias, garimpo e projetos
agropecuários são algumas das atividades que fazem parte de uma longa lista de
fatores que provocam prejuízos incalculáveis e irreparáveis para a manutenção
da biodiversidade.
O tráfico de animais silvestres é uma das maiores atividades
predatórias. Das florestas brasileiras são retirados em média 12 milhões de
animais a cada ano. Dentro desta estatística, para cada animal vendido nove
morrem. O tráfico de animais só perde para o tráfico de drogas e de armas na
escala dos mais rentáveis. Este tráfico tem sobrevivido da miséria humana,
explorando pessoas simples que fazem da venda de animais um meio trágico de se
obter dinheiro, causando assim enormes e irreparáveis danos na natureza.
Dentro do Brasil, o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal
nº 9.605/1998) é a principal ferramenta jurídica de proteção à fauna.”
“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
Fonte: Centro de Educação e Cidadania Ambiental – CECA
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