De acordo com a orientação da legislação eleitoral, a
partir de hoje (terça-feira 02-10-18) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido
exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda
prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.
O artigo 236 do Código Eleitoral diz que "nenhuma
autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento
da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto".
Se houver segundo turno, previsto para o dia 28 de
outubro, a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de
outubro e se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.
Também nesta terça-feira é último dia para a verificação
das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna
Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect
instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos
políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério
Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido
ao juízo eleitoral.
hoje também é o último dia para os tribunais regionais
eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que
funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.
Com informações do TSE
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