A votação acontece das 8h às 17h (horário
local) em todas as 27 Unidades da Federação e nas seções do exterior.
No pleito deste domingo, em segundo turno das eleições 2018, em alguns estados, os brasileiros vão eleger os postulantes às
cadeiras da Presidência da República e de governador de estado.
Em Mato Grosso a escolha do governador se deu em primeiro turno, no dia 07 de outubro, com a eleição de Mauro Mendes do Democratas. Os mato-grossenses só votarão para presidente neste dia.
Em Mato Grosso a escolha do governador se deu em primeiro turno, no dia 07 de outubro, com a eleição de Mauro Mendes do Democratas. Os mato-grossenses só votarão para presidente neste dia.
Ao chegar à urna eletrônica, o eleitor deve digitar os números dos
candidatos de sua preferência, onde tem segundo turno é o de presidente de sua escolha e depois de governador. Em Mato Grosso só de presidente (13 Haddad e 17 Bolsonaro) aparece na tela a foto, o número, o nome e a sigla do partido do
candidato, que devem ser confirmadas pelo eleitor na tecla verde. Caso o número
seja digitado de forma incorreta, basta clicar no botão vermelho para corrigir
a informação.
Há ainda as opções para os votos brancos e nulos. Caso escolha a
primeira opção, basta apertar o botão ‘Branco’. Já o voto nulo se configura
quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e
confirma em seguida.
Os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral e se cadastraram até
23 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, têm a opção de votar em trânsito.
Já quem se ausentar das urnas, dentro ou fora do domicílio eleitoral,
deve preencher o formulário ‘Requerimento de Justificativa Eleitoral’,
disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento, nos portais do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos tribunais regionais eleitorais e nos
locais de votação (no dia das eleições).
Caso não vote nem justifique a falta em até 60 dias após a votação, o
eleitor terá de pagar uma multa R$ 3,51 por turno, que poderá ser paga em
qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas. Quem não pagar
a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e impedido de solicitar a certidão
de quitação eleitoral, que pode ser solicitada para a aprovação em concursos
públicos, por exemplo.
Fonte: TSE
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