No último dia 7 de
outubro, dos 147 milhões de eleitores existentes no país, anunciou o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que 117 milhões compareceram às urnas para votar nos
candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, Governador
e Vice-governador, Senador e deputados Federais e Estaduais/Distrital.
A soberania sustentada
pela nossa Constituição Federal prevê como dever outorgado a todos os
brasileiros o comparecimento às urnas ou a justificativa de todos os eleitores
maiores de 18 anos. Todavia, torna-se facultativo para os maiores de 16 e
menores de 18 anos, para os analfabetos, bem como para os maiores de 70 anos.
Embora seja o voto
facultativo para a pessoa idosa, em Mato Grosso, nas zonas eleitorais, avistei
a presença expressiva de pessoas com a idade acima dos 65 anos até enfrentando
filas, mesmo sob o direito de lugar preferencial, não se omitindo ao exercício
como eleitor/cidadão.
Como presidente da
Comissão de Direito do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato
Grosso, e também conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa, ao longo desses últimos cinco anos, nas participações como palestrante
nos mais diversos municípios do Estado, como também no trabalho de capacitação
dos conselheiros que integram os conselhos municipais da Pessoa Idosa, sempre
protagonizei a conscientização sobre o valor e a importância de a pessoa idosa,
mesmo não sendo obrigada, comparecer à urna e dar o seu voto. Isso significa
transcender não apenas o seu valor, mas também demonstrar à classe política a
sua importância e o seu potencial para a escolha dos representantes.
De todo o trabalho
realizado, nesta eleição, não poderia deixar de manifestar a alegria e, ao
mesmo tempo, a compensação a respeito do resultado informado pelo nosso
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, de que 154.023 mil pessoas idosas,
acima de 70 anos, estavam aptas a votar em 2018. E, para se ter uma ideia da
resposta, desse total, mais de 56 mil idosos acima de 70 anos compareceram às
urnas no último dia 7 de outubro e exerceram o direito de cidadania, mesmo sob
o critério facultativo.
Somos aproximadamente
meio milhão de pessoas idosas em Mato Grosso e quero anunciar que, mesmo
considerados por alguns como “anérgicos”, ou interpretados como não opinantes,
ainda que facultativo, todos continuam contribuindo como pagadores dos
impostos, ou seja, fazem parte deste Estado, fazem parte deste país.
O resultado da
conscientização do voto apresentado pela pessoa idosa em nosso Estado é fruto,
sim, de um trabalho realizado com a participação das primeiras damas, estas
responsáveis pela política da assistência social, pelo Sindicato da Pessoa
Idosa e das Associações Rurais. Comporta a todos demonstrar que, sim, valeu
todo o empenho exercido. O idoso vota, o idoso é cidadão, cabe aos representantes
aqui eleitos pactuarem e garantirem o exercício do direito que a lei do idoso
lhes assegura com moradia, saúde, transporte, segurança, lazer e,
principalmente, respeito e dignidade.
Isandir Rezende é presidente da
Comissão de Direito do Idoso – Seccional de Mato Grosso e conselheiro do
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEDIPI-MT).
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