A desembargadora Daniele Maranhão da Costa,
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu, em decisão
liminar, a adoção das novas placas de identificação dos veículos brasileiros no
padrão dos países do Mercosul. As novas placas seriam implementadas no Brasil
até 1º de dezembro.
A decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e
Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
Na decisão, a desembargadora argumenta que as resoluções nº 729/18 e
733/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de
empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a
desembargadora, a atribuição é conferida aos Departamentos de Trânsito
(Detrans) dos estados.
Para a desembargadora, a União não traz nenhum argumento que legitime a
transferência de atribuição quanto ao credenciamento, embora traga como
justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao monopólio no
setor. “Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que
não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da
previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade
de credenciamento”, diz na decisão.
Além disso, a desembargadora ressalta que a União não criou o sistema de
consultas e de intercâmbio de informações de veículos em circulação no
Mercosul. Na decisão, a desembargadora diz que a União reconhece que o sistema
não foi implementado no Brasil e “sua defesa se restringe a reduzir a
importância da providência”.
A desembargadora cita a argumentação da União de que informação da área
técnica do Denatran considera não ser um impeditivo para adoção das novas
placas a criação do sistema. Isso porque seriam necessárias apenas adaptações
ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), sistema já existente e
em pleno funcionamento.
Em maio deste ano, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) que regulamenta a produção das placas foi publicada no Diário Oficial
da União. Por essa resolução, as novas placas deverão ser implementadas no
Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que
estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando
houver a necessidade de substituição das placas.
Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário