O eleitor pode se manifestar de forma
silenciosa e individual a favor dos seus candidatos. Isto significa que, no dia
das eleições, é permitido usar boné, broches (bottons), adesivos e bandeiras
que indiquem o apoio a um determinado candidato ou partido. No entanto, a lei
proíbe a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas
padronizadas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos ou de partidos.
Além disto, também é possível levar a famosa
‘cola’ com os números dos candidatos para a urna de votação, procedimento que é
autorizado pelo TSE. Por outro lado, é proibido o uso de celular, máquina
fotográfica, filmadora ou qualquer dispositivo que prejudique o sigilo do voto
A lei também permite a fiscalização do partido ou coligação durante a
votação na seção eleitoral, mas veda, por exemplo, a utilização de
alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas.
Da mesma forma, a distribuição de panfletos e ‘santinhos’ são
considerados boca de urna e podem resultar na detenção de seis meses a um ano e
multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da suspensão do título de
eleitor.
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