No dia 25 de outubro uma cena inusitada veiculada pela
imprensa de Mato Grosso chama a atenção: uma mulher é agredida por um homem na
rua. Seria uma situação enfrentada e vislumbrada no cotidiano, se não tivesse
acontecido na frente da delegacia de defesa da mulher de Cuiabá.
Foi uma circunstância que demonstrou o quanto um homem
pode ser violento com uma mulher, sem qualquer receio de punição pelo ato. Ao
assistir o episódio, é possível perceber a ação sem preocupação quanto a
qualquer pessoa testemunhar a violência doméstica e familiar cometida.
A medida protetiva de urgência, máxime, de
afastamento do agressor, é o instrumento de maior proteção das mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar. Entretanto, para que ocorra a eficácia e
eficiência da Lei Maria da Penha, há necessidade de conhecimento pelo Poder
Público do que se passa na casa de cada mulher. Ela é pessoa fácil a ser
agredida pelo homem, pois, sabe onde poderá a encontrar.
Muito se ouve que o homem quando deseja cometer um
feminicídio contra a companheira, ou ex-companheira, não há como o segurar.
Entretanto, essa não é uma realidade. Os feminicídios são passíveis de
prevenção, precedendo de delitos menores. Ao menor sinal de agressividade por
parte do convivente, a mulher deve ligar imediatamente o sinal de alerta. Em
regra, os homens que costumam praticar agressões contra suas companheiras são
primários, e contra eles, a princípio, nada há que macule a conduta.
O episódio mencionado faz um retrospecto do
feminicídio da juíza Glauciane Chaves de Melo, que foi morta pelo seu ex-marido
no dia 07 de julho do ano de 2013, dentro do seu gabinete no Fórum de Alto
TaquariMT. Naquela ocasião, a sociedade estupefata se questionava: se uma juíza
é assassinada dentro do seu ambiente de trabalho, onde a segurança está
presente 24 horas, imaginem outras mulheres?
Em se cuidando de violência doméstica, as agressões
partem justamente de onde deveria ser menos provável. Aliás, esse é motivo
suficiente para a preocupação quanto ao malfadado ciclo da violência doméstica
e familiar. O reconhecimento como vítima é o primeiro passo para buscar o
amparo necessário.
O inconformismo com o término do relacionamento
amoroso é prenuncio de gravidade. A compreensão deve passar, outrossim, pelo
entendimento de que medo não combina com amor.
Luiza Nagib Eluf, no livro A paixão no banco dos
réus, após estudos de casos emblemáticos sobre o tema afirma: Essas pessoas são
acometidas de estranha e insuperável obsessão. Não existe mais o amor e sim um
estado mental quase patológico. A rejeição leva ao ódio, que gera violência. O
sujeito não descansa enquanto não elimina fisicamente quem julga ser a causa de
seu sofrimento, embora a dor decorrente do crime, a punição da Justiça e a
repercussão social do fato possam ser terríveis..
Se diante da delegacia de polícia de defesa da
mulher um homem se mostra violento com a parceira, o que faz entre quatro
paredes?
Rosana Leite Antunes de
Barros é defensora pública estadual.
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