Pode parecer incomum, tem uma outra situação, quando o comprovante ou documento não é guardado e chega uma nova cobrança. Muitos consumidores acabam realizando pagamentos em duplicidade de pequenas quantias.
Fui pesquisar sobre necessidade de manter em arquivo documentos básicos e compartilho o resultado da minha busca com os amigos.
As contas de consumo, como água, luz e telefone, devem ficar guardadas por pelo menos cinco anos, enquanto os inventários devem permanecer arquivado por 31 anos.
Papeis como conciliação Bancária, Duplicatas, Extrato Bancários, Despesas, Ordem de Serviço, Recibo de Depósito Bancário, Reembolso de Despesas de Viagens, Conhecimento de Frete, Balancetes, Impostos Municipais e Estaduais pagos, Nota Fiscal Fornecedor, Notas Fiscal Venda de Imobilizado e Livro Razão devem ficar guardados por um período de cinco anos.
Nota Fiscal de Imobilizado também deve ficar no arquivo por cinco anos, após a depreciação do bem.
Impostos Federais, Livro de Registro de Saídas, Entrada, ICMS, Apuração Lucro Real (Lalur) e Nota Fiscal de Saída, devem ser guardados por dez anos.
Dez anos também é o período para manter em arquivo, ou naquela pastinha de documentos, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Esse prazo passa a contar a partir da data da entre da declaração.
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) – 30 anos
Livro de Registro de Inventário – 31 anos
Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração dos Resultados, o prazo deve ser permanente.
Espero ter ajudado de alguma forma.
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