A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, na
sessão ordinária desta quarta-feira (21-11-18), o Projeto de Lei (PL) nº
104/2015, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que dispõe
sobre a disponibilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais
no estado de Mato Grosso.
Após cumprir cinco sessões ordinárias, o Projeto de
Lei segue para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde deve
ser analisada a constitucionalidade e a legalidade do tema e encaminhado à
plenária para segunda votação.
De acordo com o PL, fica
obrigado ao estabelecimento comercial a fornecer embalagens para o
acondicionamento e transporte dos produtos de sacolas papel com matérias-primas
biodegradáveis que não agridam a natureza. Ainda, fica proibido a
disponibilização de sacolas plásticas descartáveis como meio de transporte de
produtos comercializados por estabelecimentos mercantis.
Este Projeto se aplica apenas às embalagens
fornecidas pelo próprio estabelecimento para o acondicionamento e transporte
dos produtos, não se aplicando às embalagens originais dos produtos.
Caso haja disponibilização de sacola de que trata o
Artigo 2º, estas terão que ser retornáveis ou confeccionadas com material
biodegradável de ciclo curto.
Justificativa
As sacolas plásticas são derivadas do petróleo,
substância não renovável, feita de uma resina chamada polietileno de baixa
densidade (PEBD) e sua degradação no ambiente pode levar séculos.
No Brasil aproximadamente 9,7% de todo o lixo é
composto por sacolas plásticas, e sua produção é ambientalmente nociva, segundo
dados do Instituto Akatu.
De acordo com números da Associação Brasileira de
Supermercados (Abras), o consumo de sacolas plásticas tradicionais chega a 12
bilhões de unidades por ano. Em média, segundo o levantamento, cada brasileiro
utiliza em torno de 66 sacolas por mês. As embalagens tradicionais podem
demorar até 400 anos para se decompor no meio ambiente.
Assessoria
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