A "gordofobia" é uma forma de discriminação,
caracterizada pela falta de tolerância com pessoas consideradas acima do peso
ideal para aquilo que se convencionou como "padrão de beleza". Apesar
da obesidade (18,9%) e o sobrepeso (54%) serem uma realidade para mais de 70%
da população brasileira (Ministério da Saúde, 2018), os episódios envolvendo
gordofobia têm sido recorrentes e, não raro, resultam no suicídio da vítima.
É o caso de duas adolescentes de 12 e 17 anos que
cometeram suicídio após serem constantemente agredidas nas escolas em que
estudavam. Recentemente, ao publicar nas redes sociais um vídeo para promover o
movimento "outubro rosa", uma bailarina foi vítima de gordofobia,
sofrendo ofensas online com relação à sua forma física.
Em outro episódio, uma cozinheira sofreu assédio
moral equiparado à discriminação por gordofobia no ambiente de trabalho,
praticada por uma colega. Neste caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa
por não zelar pelo ambiente de trabalho e proteger a trabalhadora.
Vale lembrar que, seja online ou offline, os atos
de gordofobia configuram crime e estão sujeitos à reparação de danos morais e
materiais na esfera civil.
Por isso, as vítimas, ou em sua ausência, seus
familiares, devem registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial
competente, apresentando eventuais provas das agressões, como prints das redes
sociais identificando as ofensas e seus autores, gravações, testemunhas, etc.,
além de buscar, o mais rápido possível, apoio jurídico especializado, para que
possam ser adequadamente orientadas a respeito da condução da ação penal,
mecanismos jurídicos para fazer cessar as agressões e vias de reparação dos
danos sofridos.
Nesse sentido, decisão recente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) reconheceu a culpa gravíssima da empresa e dobrou o valor da
indenização por danos morais devido a uma trabalhadora vítima de gordofobia.
Por isso, a gordofobia extrapola a preocupação
exclusiva das vítimas, e passa a ser um problema para as empresas que são ou podem
vir a ser palco das agressões.
É pacífico na jurisprudência que as empresas são
responsáveis por manter um ambiente saudável nas suas dependências, devendo
coibir toda e qualquer prática ofensiva à integridade moral e física das
pessoas, bem como por identificar e fazer cessar eventuais agressões que sejam
praticadas contra seus colaboradores ou clientes.
Isso significa que, além do autor-agressor ou de
seus responsáveis legais, as empresas podem - e devem - responder judicialmente
pela reparação dos danos experimentados pelas vítimas de gordofobia e até mesmo
por seus familiares, quando for o caso.
Diante desse quadro, a recomendação é que gestores
de recursos humanos e relacionamento com o cliente dediquem atenção especial ao
tema, a fim de que possam criar políticas de prevenção à gordofobia e verificar
se a empresa possui rotinas bem definidas que permitam a denúncia,
identificação e solução dos casos com a maior rapidez possível, evitando ao
máximo a exposição da vítima.
Para isso, a assessoria jurídica especializada é
capaz de orientar a condução dos casos de gordofobia adequadamente, atuando com
eficiência com vistas a limitar a extensão dos danos e estabelecer os remédios
jurídicos aplicáveis a cada caso.
Daniela Lopomo Beteto é advogada especialista em Direito do Trabalho no Trevisioli Advogados
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