O
plenário do Senado aprovou, por meio de acordo
entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e
de mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres.
A
medida garante o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher
continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a
amamentação. O texto agora segue para Câmara dos Deputados.
O
projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e
mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar atestado de saúde
emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício
das citadas atividades.
A
proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança
na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o
afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade - que varia entre
mínimo, médio e máximo - com adicional em qualquer circunstância.
A
reforma estabeleceu que o afastamento passa a ser automático apenas em
grau máximo de insalubridade e nos demais casos, a gestante ou lactante
continuaria exercendo o trabalho.
O
projeto de lei aprovado prevê que caberá à empresa pagar o adicional de
insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação para a empresa
virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de
pagamento dos salários.
Agência
Brasil
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