O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15-01-19)
decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo - a
possibilidade de o cidadão guardar o equipamento na residência ou no
estabelecimento comercial de que seja dono. É a primeira medida do presidente
em relação ao compromisso de campanha de armar a população, mas Bolsonaro ainda
tentará futuramente flexibilizar o próprio porte de armas.
Entre as
mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas para 10 anos,
tanto para civis como para militares, e houve a flexibilização no requisito
legal de o interessado comprovar da "necessidade efetiva" para a
obtenção da posse. Pelas novas regras, bastará argumentar que mora em cidade violenta,
em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito, que
era alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento.
Na prática,
cidadãos de todo o Brasil terão esse requisito preenchido, pois o critério que
define se a cidade é violenta é se a taxa de homicídios no Estado de residência
é maior do que 10 a cada 100 mil habitantes. Na fonte de referência escolhida
pelo governo - o Atlas da Violência do ano de 2018, com dados referentes a 2016
- todos os Estados superam essa taxa. As taxas mais baixas são 10,9, em São
Paulo, e 14,2, em Santa Catarina.
Para requerer
o equipamento, atualmente é preciso submeter o pedido a uma superintendência da
PF, que faz uma análise sobre a necessidade e os demais requisitos. O objetivo
do governo era impedir subjetivismo, ou seja, que diante de um mesmo fato as
avaliações de autoridades pudessem ser diferentes. Com a mudança, a autoridade
policial poderá simplesmente aplicar as regras de maneira objetiva.
As exigências
legais para a obtenção da posse de arma permanecem. O cidadão precisa ter mais
de 25 anos, apresentar declaração de bons antecedentes, curso de tiro e teste
psicotécnico.
Diferente do
porte de armas, o direito à posse permite ao cidadão manter armamento em casa
ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo
estabelecimento. As regras para obtenção do porte de armas, mais restritivas,
continuam as mesmas. O porte permite ao cidadão carregar consigo a arma pelas
ruas.
Na legislação
anterior, se podia comprar seis armas mas na prática não se podia nenhuma. Com
a legislação atual se poderá comprar até quatro. Com a possibilidade se tiver
de comprar mais armas tendo em vista o uso em propriedade rurais.
Outro ponto
que sofreu resistência e deixou o texto exigia a existência de cofre em
residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, para
"armazenamento apropriado" em caso de armas de cano curto. Em casa
com armas de cano longo, precisaria ser comprovada a existência de um
"local seguro para armazenamento". Mas, nesse caso, essa previsão foi
mantida.
O decreto
presidencial é visto no governo como o primeiro - e mais importante - passo no
compromisso de campanha de permitir que o cidadão exerça o direito de defesa.
Em futuras etapas, Bolsonaro tentará flexibilizar o porte e facilitar as
condições de compra de armamento.
Em 2018, o
número de licenças destinadas a atiradores esportivos chegou à quantidade
recorde de 45 mil - cinco por hora - e um crescimento de dez vezes nos últimos
cinco anos. Já a PF concedeu 27 mil autorizações em 2018.

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