Portaria do Ministério da Economia publicada
no Diário Oficial da União (DOU) reajusta valor da renda mínima exigida para
que segurados presos tenham direito ao auxílio-reclusão pago a seus
dependentes. Para 2019, o beneficiário precisa ter rendimento igual ou inferior
a R$ 1.364,43. No ano passado, o teto do chamado salário de contribuição era de
R$ 1.319,18.
A correção dos benefícios tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano
e alcança ainda auxílio-doença e pensão por morte, além de benefícios pagos a
aeronautas, pescadores, seringueiros, entre outros. Pela portaria, o teto o
INSS passará de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.
Salário-família
O valor do salário-família será reajustado em 3,43% neste ano, segundo a
portaria. O tamanho do aumento corresponde à inflação oficial, medida pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige benefícios e
aposentadorias acima do salário mínimo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). O índice foi divulgado semana passada pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada que tenha
filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. Segundo a portaria, para o
segurado com remuneração mensal de até R$ 907,77, o valor da cota do benefício
por filho passa de R$ 45 para R$ 46,54. Para o segurando que ganha entre R$
907,77 e R$ 1.364,43, a cota será de R$ 32,80, acima dos R$ 31,71 do ano
passado.
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