A prefeitura de Várzea Grande já publicou no Diário
oficial Eletrônico dos Municípios disposição que traz novas regras para o
pagamento do IPTU e a taxa de Alvará 2019, ofertando mais prazos e
flexibilizando condições ao contribuinte. As novidades estão na extensão do
prazo para o pagamento parcelado, que passa no caso do IPTU, de seis para até
oito meses, duas datas que ofertam descontos diferenciados para a quitação da
taxa de Alvará e ainda, redução do valor mínimo de parcelas de três para duas
Unidades Padrão Fiscal (UPF/VG), atualmente em R$ 29,32.
O IPTU 2019 poderá ser pago até o dia 29 de março de 2019
com desconto de 15% na modalidade à vista e se os contribuintes não possuir
débitos anteriores do mesmo imposto. Para quem tem débitos, o desconto para o
pagamento à vista – cota única - será de 5%. Para quem optar pelo parcelamento,
os valores poderão ser divididos em até oito parcelas consecutivas e mensais,
contra seis ofertadas no exercício 2018.
Para que o parcelamento seja possível, cada parcela
pretendida pelo contribuinte tem de ser de pelo menos de R$ 58,64.
O prazo para pedido de isenção no IPTU 2019 também foi
ampliado. Começa a contar a partir de 30 de janeiro de 2019 e segue até 30 de
setembro de 2019, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias
para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.
ALVARÁ - Em relação à Taxa de Licença para
Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria
e Prestação de Serviços, o Alvará, a prefeitura está estabelecendo duas datas
para o pagamento em cota única. O pagamento poderá ser feito até o dia 25 de
janeiro de 2019, com desconto de 20% somente para as inscrições econômicas que
não possuam débitos em aberto, ou ainda até o dia 25 de fevereiro com
desconto de 10% somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos
em aberto.
O Alvará parcelado poderá ser quitado em três parcelas
mensais e consecutivas, sem desconto com o pagamento da 1ª parcela até 25 de
fevereiro de 2019, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor
equivalente cinco UPF´s, ou seja, parcela de no mínimo R$ 146,60.
A Lei 4.413/2018 trata do lançamento do IPTU, da taxa de
limpeza urbana e da taxa de licença para localização e funcionamento de
estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços
(Alvará), referente ao exercício de 2.019, fixando o prazo de vencimento, forma
de pagamento e institui o Programa de Recuperação Fiscal do município de Várzea
Grande.
O Programa de Recuperação de Crédito lançado pela
prefeitura de Várzea permite que os contribuintes pactuem débitos e assim,
usufruir das novas regras para IPTU , Alvará e taxas até 2018 .
Podem ser negociados sob condições especiais débitos
vencidos e não pagos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro do ano
passado (2018). As pendências poderão ser pagas com descontos de até 80% sobre
juros e multas para pagamento à vista, 12 vezes com 60% nos juros e multas ,
40% parcelados em até 24 vezes, também sobre juros e multas ou 36 vezes
com 20% de desconto nos juros e multas .Estão em negociação pendências de
Alvará, de IPTU, de ISSQN e de taxas e contribuições.
Marianna
Peres - Secom/VG
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