Está
em vigor desde o dia 1º de janeiro o novo piso salarial da advocacia
mato-grossense. Conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual 9.833/2012, o
valor deve ser reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC). O acumulado de 2018 foi de 3,48%.
Para o exercício 2019, o valor mínimo para o exercício da
advocacia em período de 20 horas semanais passou a ser de R$ 1.564,26 e, para
40 horas semanais, R$ 2.559,70.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, há uma discussão a
ser travada no Colégio de Presidentes sobre qual o piso ideal para a advocacia,
levando-se em conta as peculiaridades de cada região.
Atualmente, a maioria dos Estados não conta com
legislação própria para fixar o valor. Mato Grosso tem o piso regulamentado em
lei e o salário está dentro da média brasileira.
Secretário-geral da Comissão da Jovem Advocacia (Cojad)
da OAB-MT, Pedro Henrique Ferreira Marques explica que o piso salarial visa
assegurar uma remuneração mínima aos profissionais da advocacia, mas não impede
que o advogado e a advogada recebam valores maiores.
“É o ponto de partida. Devemos partir do piso para se
chegar ao valor ideal de remuneração”, completou Leonardo Campos.
A garantia de um piso salarial fixado em lei também é
considerada pelo representante da Cojad como um importante instrumento de
valorização da advocacia que, aliado à observância dos princípios éticos e das
tabelas de honorários, contribuem para evitar situações aviltantes.
Ascom
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