O
Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou um recurso do Governo
do Estado e manteve a proibição de apreensão de produtos, cujos proprietários
possuam débitos tributários, pela Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz-MT).
A manutenção da proibição ocorreu devido a um recurso interposto pelo
Governo do Estado contra uma decisão monocrática da desembargadora Helena Maria
Bezerra Ramos, que negou um habeas corpus preventivo em favor do Secretário de
Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Rogério Gallo, e também dos demais servidores do
Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF).
A medida foi adotada pelo Poder Executivo de Mato Grosso em razão de um
ofício circular do Ministério Público do Estado (MP-MT), de autoria da
promotora de justiça Ana Cristina Bardusco. Ela “informou” que os servidores da
Sefaz, incluindo o Secretário de Estado, sofreriam inquéritos policiais nos
casos de apreensões de produtos exclusivamente previstos no Regime Cautelar
Administrativo - que prevê o “confisco” das mercadorias cujos proprietários
possuam débitos tributárias.
De acordo com o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (RICMS), a apreensão de produtos só é prevista nos casos em que haja
o flagrante de mercadorias que não estão acompanhadas de suas respectivas vias
de documentos fiscais, ou sem o registro da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
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