A equipe de fiscalização da Superintendência Estadual de Defesa
do Consumidor (Procon-MT) começou a orientar os estabelecimentos que dispõe de
praça de alimentação sobre o cumprimento da Lei 10.805, que determina a
destinação de, no mínimo, 5% dos assentos reservados para pessoas com
deficiência, gestantes ou idosos. A ação será realizada até fevereiro em locais
como bares, restaurantes e similares de Cuiabá e Várzea Grande.
Os assentos reservados deverão se distinguir dos demais assentos
do público em geral por algum aviso ou característica. Os estabelecimentos
precisarão realizar adaptações físicas no ambiente para o acesso e uso por
pessoas com deficiência, como construção de rampas, ou elevadores, aparelhos
sanitários apropriados e portas com larguras adequadas respeitando os
parâmetros constante no item 10.8 da ABNT NBR 9050, legislação federal Lei
10.098/2000 e Decreto 5.296/2004.
Para o superintende do Procon-MT, Eduardo Rodrigues, o prazo das
adequações deve ser cumprido. “A Lei informa que os estabelecimentos têm 180
dias para realizarem as adequações, que muitas vezes incluem reformas
estruturais”, esclareceu.
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