Começou nesta quinta-feira (07-03-19) o prazo de entrega da
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes
terão até 30 de abril para acertar as contas com a Receita.
As regras para a entrega do ajuste anual estão na Instrução
Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União
de 22 de fevereiro. De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituição para
receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o
valor.
As
restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos,
contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou
mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério.
O programa
para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a
última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No
ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a
expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets
e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de
dispositivos móveis.
No site da
Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a
declaração deste ano.
As
restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho
deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o
terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15
de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.
Estará
obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário
de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão
obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2018:
- Receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram,
em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam
compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade
rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em
31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram
pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado
na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias
contados da celebração do contrato.
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