Atendendo pedido feito por algumas superintendências e
agências fazendárias, a direção da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
adiou para o dia 25 de março a implantação de seu novo horário de
funcionamento, inicialmente programada para esta sexta-feira (15-03-19). A
mudança visa possibilitar tempo hábil para que todos os servidores fazendários
se adequem ao novo expediente.
Na sede o expediente será das 7h30 às 17h30. Já nas
Agências Fazendárias (Agenfas), o horário de atendimento ao público será das 8h
às 16h, sem fechar para almoço. A alteração será publicada por meio de portaria
no Diário Oficial e atende o decreto nº 08/2019, que estabelece diretrizes para
controle, reavaliação e contenção das despesas nas repartições públicas
estaduais.
Para o controle de assiduidade e pontualidade, o
sistema eletrônico da Sefaz será parametrizado para o novo horário de
expediente de maneira que os servidores efetivos, comissionados e contratados
cumpram sua carga diária de trabalho até no máximo às 17h30. O mesmo se aplica
aos terceirizados e, no que couber, aos estagiários. Em casos excepcionais, a
jornada de trabalho poderá ser flexibilizada por necessidade de serviço, força
maior, serviços inadiáveis ou de relevante interesse público.
Para os servidores que desempenham suas atividades
no regime de 30 horas semanais, o expediente poderá ser realizado das 7h30 às
13h30 ou das 11h30 às 17h30. Já os servidores que trabalham no regime de 40
horas semanais deverão cumprir a jornada de 8 horas diárias, das 7h30 às 17h30,
com intervalo para refeição e descanso de, no mínimo uma hora e, no máximo,
duas horas.
Nas Agências Fazendárias (Agenfas), da capital e
dos municípios do interior, o horário de atendimento ao público também será
alterado. Dessa forma, as unidades vão abrir ao público das 8h às 16h, sem
fechar para almoço. O encerramento às 16h é o mesmo adotado pelas instituições
bancárias. Assim como é praticado em bancos, os servidores fazendários lotados
nas agências deverão desempenhar outras atividades fora do horário de
atendimento. Dessa forma, o trabalho interno será realizado entre às 7h30 e 8h
e entre às 16 h e 17h30 cumprindo, assim, a jornada diária de trabalho.
Com
informações da assessoria
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