Inventários
de grandes fortunas podem gerar grandes problemas para os herdeiros. Primeiro,
pelo prazo de duração do processo, que dependendo da forma escolhida, pode
durar anos para ser finalizado.
A omissão de informações por parte do falecido sobre os bens que
dispunha em vida também é uma questão que dificulta a tramitação do processo de
grandes inventários.
São inúmeros os casos em que a partilha dos bens gera “guerra” entre os
herdeiros e isso pode ampliar os conflitos. Outro fato que pode ocorrer é
quando os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos e,
em função disso, acabam não executando e ficando sem acesso ao patrimônio que
foi deixado como herança. Ou seja, muitas vezes, deixam-se patrimônios, mas não
recursos para as despesas da realização do inventário.
Um ponto em que os herdeiros devem sempre estar atentos é sobre a
questão tributária que envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens, que está previsto no Artigo 155,
I, da Constituição Federal.
É
importante deixar claro que existe prazo para abrir um inventário. É preciso
dar entrada em até 60 dias contados a partir do dia do óbito, pois, caso
contrário, paga-se multa sobre o ITCMD devido.
Em síntese, praticamente todos os inventários possuem problemas,
entretanto, a legislação e a jurisprudência sempre albergam alguma solução para
o caso, por mais difícil que seja. E os inventários de grande monta envolvem
despesas altíssimas, requerendo sempre dos herdeiros muita sabedoria e
disciplina para tocar os autos.
Exige que os beneficiários, em especial o inventariante, tenha sempre
ao seu lado uma assessoria jurídica com atuação em várias áreas do direito,
como de família, tributário, mediação conciliação, direito agrário e ambiental,
ou seja, uma equipe multidisciplinar. Apesar de ser um momento difícil para a
família, o planejamento é importante, pois o processo é bastante complexo.
IRAJÁ LACERDA é
advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT.
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