Dando
um péssimo exemplo, o deputado federal Neri Geller está fugindo para não ser
citado em processo por abuso de poder econômico. O desembargado Pedro Sakamoto,
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que seja encontrados meios
para notificar o parlamentar Progressistas sobre o andamento da ação judicial
que corre na Corte.
O documento pedindo ajuda da justiça eleitoral do Distrito \federal é de
terça-feira (16-04-19). Nela, o magistrado lembra que não conseguiu encontrar Geller em Lucas do Rio Verde.
A determinação atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral.
Geller responde a uma Ação de Investigação Eleitoral Judicial por abuso de
poder econômico proposta pelo órgão. Ele teve as contas de campanha de 2018
reprovadas pelo TRE.
Devido a isso, Sakamoto pede para que o TRE do Distrito Federal
encontre o congressista – que reside também em Brasília em razão do cargo de parlamentar
-, e em 15 dias, o notifique sobre a ação.
No
pedido, o MP Eleitoral ainda pede que seja expedida uma carta de ordem a 21ª
Zona Eleitoral, que fica em Lucas do Rio Verde, “a fim de que se proceda a
citação do investigado, devendo constar do referido expediente as observações
relativas ao cumprimento da diligência por hora certa, caso constatada a
suspeita de ocultação do representado”.
De
acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral, no qual o MP
Eleitoral se baseou para propor a ação, Neri Geller apresentou a prestação de
contas relativas às eleições de 2018 com irregularidades, além de ter efetuado
um alto volume de doações a outros candidatos, excedendo o limite de gastos em
R$ 854.651,25.
O
parecer técnico aponta que Geller declarou como despesas de campanha o valor de
R$ 2.412.651,25, o que por si só não excederia o limite de gastos de campanha
para deputado federal, fixado em R$ 2 milhões, de acordo com o artigo 6º,
inciso I, da Resolução nº 23.553/2017. Entre esses gastos declarados, R$ 385
mil foram doações realizadas para seis candidatos, utilizando-se a conta
bancária da campanha, dentro da sistemática prevista pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TST).
Mas,
também foi constatado que outros seis candidatos receberam doações de campanha,
num total de R$ 942 mil, da pessoa física de Neri Geller. Ocorre que as doações
a outros candidatos, além de compor o limite de gastos de campanha, também
configuram despesas de campanha eleitoral, o que significa que deveriam,
necessariamente, transitar nas contas de campanha.
Além
de ter verificado as irregularidades na prestação de contas e o excesso dos
gastos eleitorais, o MP Eleitoral chama a atenção para a ocorrência de abuso de
poder econômico, pois em consulta aos resultados eleitorais de 11 candidatos,
foi verificado que foram realizadas doações no total de R$ 1,327 milhão, todos
concorrentes ao cargo de deputado estadual.
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