Respeito à autonomia do paciente, inclusive
aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de
exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de
atender em locais com condições precárias são alguns dos pontos previstos no
novo Código de Ética Médica, apresentado nesta terça-feira, 23, pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM).
O documento é composto por 26 princípios listados como fundamentais para
o exercício da medicina, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores
a penas disciplinares. O código atualizado entra em vigência na próxima
terça-feira, 30, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A
versão anterior vigorava desde abril de 2010.
O presidente do CFM, Carlos Vital, lembrou que foram quase três anos de
discussões e análises. Para ele, os debates, abertos à participação da
categoria por meio de entidades ou manifestação individual, permitiram
modernizar o texto anterior, contemplando mudanças decorrentes de avanços
científicos e tecnológicos e novos contextos na relação em sociedade.
O trabalho contou com a participação dos conselhos regionais de
medicina, representantes de entidades e consultores especialistas das áreas de
bioética, filosofia, ética médica e direito. Foram promovidos três encontros
regionais e três nacionais para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e
adição de itens ao texto vigente
Novidades
Entre as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico com
deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer
as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a
saúde de seus pacientes.
Telemedicina
Também ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será
regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta
de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código,
portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções
avulsas, passíveis de frequentes atualizações.
Pesquisas
No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de
normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de
idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação
de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de
seu representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido
na medida de sua compreensão.
Placebo
Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados
placebos de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado - quando
não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao
médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres
humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver
método profilático ou terapêutico eficaz.
Prontuário
As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado
judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda
diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia
ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.
Autonomia
Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do
paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos
de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico
desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir
livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em
caso de risco iminente de morte.
Dignidade
Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código
estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e
terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua
atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
Ato Médico
O código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes
assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e
reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais
instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o
exercício profissional.
Agência Brasil
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